Guarda compartilhada: É a regra geral, na qual ambos os Pais exercem a guarda do filho, porém a criança possui um único domicílio.
Guarda unilateral: É a guarda exercida por apenas um dos genitores.
Guarda alternada: É o tipo de guarda, na qual a criança alterna entre as residências dos Pais.
Guarda nidal: É o tipo de guarda em que o filho permanece na residência e os Pais alternam o lar.
Regulamentação de visitas: É a formalização da convivência do genitor que não reside com a criança.
Pensão alimentícia: É o valor que deve ser pago pelo genitor que não reside com a criança e será é definido com base nas necessidades da criança e na renda real do pagador.
Pensão alimentícia avoenga: É a pensão alimentícia que deve ser paga pelos avós na ausência ou insuficiência da pensão paga pelo genitor.
Revisão de pensão alimentícia: No caso de aumento da necessidade da criança ou mudança financeira do pagador é possível pedir a revisão de pensão para aumentar ou diminuir o valor da pensão alimentícia.
Alienação parental: É a prática de alienar a criança contra um dos genitores, sendo possível a aplicação de multa e outras penalidades para o alienante.
Reconhecimento de paternidade: É o processo de reconhecimento do filho biológico para correção do registro de nascimento.
Negatória de paternidade: No caso de erro no registro paterno da criança é possível pedir a negativa de paternidade judicialmente para a correção do registro de nascimento.
Paternidade socioafetiva: É o reconhecimento do Pai de criação.
Perda do poder familiar: É o processo que retira o poder familiar dos genitores em relação ao filho.
Adoção: É o processo para reconhecer um filho pelo vínculo adotivo.
Divórcio judicial: O divórcio será judicial quando não existir acordo entre as partes ou em caso de filhos menores.
Divórcio extrajudicial: O divórcio poderá ser feito em cartório no caso de consenso entre as partes e sem filhos menores.
Dissolução da união estável: É a formalização da separação em caso de união estável, se aplicando as mesmas regras do divórcio judicial e extrajudicial.
Partilha de bens: É a divisão dos bens existentes no casamento ou união estável.
Interdição: É o processo que declara a pessoa incapaz e nomeia um curador para ser responsável.
Inventário judicial: É o processo judicial de transferência dos bens deixados pelo falecido para os herdeiros quando não houver consenso sobre a partilha.
Inventário extrajudicial: É o procedimento realizado no cartório para transferência dos bens deixados pelo falecido para os herdeiros quando existir consenso entre os herdeiros.
Testamento: É a formalização da vontade do autor da herança sobre a sucessão dos seus bens após a morte.
Os contratos, especialmente no ramo imobiliário, são de suma importância para garantir a segurança dos interesses de todos os envolvidos. Um contrato bem feito, com todos os detalhes do negócio e pautado na legislação vigente mais atualizada, além de conferir garantias em casos de conflito, é essencial para a prevenção de problemas futuros.
Exemplos de contratos essenciais no ramo imobiliário produzidos pelo escritório:
– Contrato de locação residencial
– Contrato de locação comercial
– Contrato de compra e venda de imóvel
– Contrato de parceria para construção de imóvel
– Contrato de confissão de dívida
– Usufruto
Nosso escritório é atuante em administração de imóveis, o que compreende a cobrança dos aluguéis, o envio de notificação extrajudicial e o ajuizamento de ações.
Confira as ações judicias mais comuns na área do direito imobiliário que o escritório atua:
Ação de despejo: Seu inquilino parou de pagar o aluguel? Iniciar uma ação de despejo é a solução. Através da ação de despejo, o Juiz ordenará a saída, inclusive com reforço policial se necessário.
Ação de reintegração de posse: Perdeu o seu terreno ou qualquer propriedade? A ação de reintegração de posse pode ser a solução para recuperar a posse do seu bem.
Ação de usucapião: Quer regularizar o seu imóvel? A ação de usucapião é uma alternativa para consolidação da propriedade, caso preenchidos os requisitos.
Existem algumas modalidades de usucapião, cada uma possui requisitos específicos.
Em todas as hipóteses de usucapião, o postulante deverá viver como se fosse dono no imóvel por um período de anos e não ter nenhuma oposição sobre ser dono do bem.
Se você já vive no imóvel há alguns anos e não tem nenhuma oposição sobre o bem, consulte nosso(a) advogado(a) atuante na área para conferir se você preenche os demais requisitos para regularizar o seu imóvel através da ação de usucapião.
Contratos no geral: Quer formalizar um negócio? Obter um contrato é uma das formas mais comuns de buscar segurança para sua transação.
Danos morais e materiais: Se você sofreu algum tipo de dano é possível que tenha o direito de receber uma indenização pelos prejuízos causados.
Execução de título judicial e extrajudicial: Se você tem um contrato, promissória ou até mesmo uma decisão judicial e não está recebendo o que foi acordado, iniciar uma execução judicial pode ser a solução para cobrar judicialmente o que é devido. Através da ação de execução, o devedor será intimado e caso não cumpra a determinação, poderá ter as contas bancárias bloqueadas e os bens penhorados.
Cumprimento de sentença: Se você tem uma sentença judicial e não conseguiu receber o que foi determinado, o cumprimento de sentença é o procedimento de cobrança judicial do devedor, que será intimado para cumprir e caso não cumpra poderá ter bens bloqueados e sofrer outras sanções.
NA DÚVIDA, ENTRE EM CONTATO PARA CONFIRMAR O ATENDIMENTO PELO ESCRITÓRIO NO SEU CASO.
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