ALINE GOMES
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

O escritório de advocacia está há 5 (cinco) anos no mercado jurídico e é composto por especialista e parceiros nas diversas áreas do Direito.
Atendendo a todos os clientes com agilidade, empatia e humanidade, prezamos pelo trabalho com transparência e de excelência, sempre empreendendo todos os esforços para alcançar o melhor resultado para o caso.

Áreas de Atuação

Direito de Família

Somos especialistas na área do Direito de Família, com inúmeros atendimentos realizados e casos finalizados em todo Brasil. A área da família corresponde a maior demanda do escritório, nos mais diversos casos, como, por exemplo:

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Guarda compartilhada: É a regra geral, na qual ambos os Pais exercem a guarda do filho, porém a criança possui um único domicílio.

Guarda unilateral: É a guarda exercida por apenas um dos genitores.

Guarda alternada: É o tipo de guarda, na qual a criança alterna entre as residências dos Pais.

Guarda nidal: É o tipo de guarda em que o filho permanece na residência e os Pais alternam o lar.

Regulamentação de visitas: É a formalização da convivência do genitor que não reside com a criança.

Pensão alimentícia: É o valor que deve ser pago pelo genitor que não reside com a criança e será é definido com base nas necessidades da criança e na renda real do pagador.

Pensão alimentícia avoenga: É a pensão alimentícia que deve ser paga pelos avós na ausência ou insuficiência da pensão paga pelo genitor.

Revisão de pensão alimentícia: No caso de aumento da necessidade da criança ou mudança financeira do pagador é possível pedir a revisão de pensão para aumentar ou diminuir o valor da pensão alimentícia.

Alienação parental: É a prática de alienar a criança contra um dos genitores, sendo possível a aplicação de multa e outras penalidades para o alienante.

Reconhecimento de paternidade: É o processo de reconhecimento do filho biológico para correção do registro de nascimento.

Negatória de paternidade: No caso de erro no registro paterno da criança é possível pedir a negativa de paternidade judicialmente para a correção do registro de nascimento.

Paternidade socioafetiva: É o reconhecimento do Pai de criação.

Perda do poder familiar: É o processo que retira o poder familiar dos genitores em relação ao filho.

Adoção: É o processo para reconhecer um filho pelo vínculo adotivo.

Divórcio judicial: O divórcio será judicial quando não existir acordo entre as partes ou em caso de filhos menores.

Divórcio extrajudicial: O divórcio poderá ser feito em cartório no caso de consenso entre as partes e sem filhos menores.

Dissolução da união estável: É a formalização da separação em caso de união estável, se aplicando as mesmas regras do divórcio judicial e extrajudicial.

Partilha de bens: É a divisão dos bens existentes no casamento ou união estável.

Interdição: É o processo que declara a pessoa incapaz e nomeia um curador para ser responsável.

Inventário judicial: É o processo judicial de transferência dos bens deixados pelo falecido para os herdeiros quando não houver consenso sobre a partilha.

Inventário extrajudicial: É o procedimento realizado no cartório para transferência dos bens deixados pelo falecido para os herdeiros quando existir consenso entre os herdeiros.

Testamento: É a formalização da vontade do autor da herança sobre a sucessão dos seus bens após a morte.

Direito Imobiliário

Atendemos a área do Direito Imobiliário, prestando assessoria em regularização de imóveis no âmbito administrativo e judicial, além da atuação em administração de imóveis no geral, bem como em contratos e ações.

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Os contratos, especialmente no ramo imobiliário, são de suma importância para garantir a segurança dos interesses de todos os envolvidos. Um contrato bem feito, com todos os detalhes do negócio e pautado na legislação vigente mais atualizada, além de conferir garantias em casos de conflito, é essencial para a prevenção de problemas futuros.

Exemplos de contratos essenciais no ramo imobiliário produzidos pelo escritório:

– Contrato de locação residencial

– Contrato de locação comercial

– Contrato de compra e venda de imóvel

– Contrato de parceria para construção de imóvel

– Contrato de confissão de dívida

– Usufruto

Nosso escritório é atuante em administração de imóveis, o que compreende a cobrança dos aluguéis, o envio de notificação extrajudicial e o ajuizamento de ações.

Confira as ações judicias mais comuns na área do direito imobiliário que o escritório atua:

Ação de despejo: Seu inquilino parou de pagar o aluguel? Iniciar uma ação de despejo é a solução. Através da ação de despejo, o Juiz ordenará a saída, inclusive com reforço policial se necessário.

Ação de reintegração de posse: Perdeu o seu terreno ou qualquer propriedade? A ação de reintegração de posse pode ser a solução para recuperar a posse do seu bem.

Ação de usucapião: Quer regularizar o seu imóvel? A ação de usucapião é uma alternativa para consolidação da propriedade, caso preenchidos os requisitos.  

Existem algumas modalidades de usucapião, cada uma possui requisitos específicos.

Em todas as hipóteses de usucapião, o postulante deverá viver como se fosse dono no imóvel por um período de anos e não ter nenhuma oposição sobre ser dono do bem.

Se você já vive no imóvel há alguns anos e não tem nenhuma oposição sobre o bem, consulte nosso(a) advogado(a) atuante na área para conferir se você preenche os demais requisitos para regularizar o seu imóvel através da ação de usucapião.

Direito Civil

A área do Direito Civil é a base das relações sociais, o escritório atua em alguns casos abrangidos pela área, a saber:



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Contratos no geral: Quer formalizar um negócio? Obter um contrato é uma das formas mais comuns de buscar segurança para sua transação.

 

Danos morais e materiais: Se você sofreu algum tipo de dano é possível que tenha o direito de receber uma indenização pelos prejuízos causados.  

 

Execução de título judicial e extrajudicial: Se você tem um contrato, promissória ou até mesmo uma decisão judicial e não está recebendo o que foi acordado, iniciar uma execução judicial pode ser a solução para cobrar judicialmente o que é devido. Através da ação de execução, o devedor será intimado e caso não cumpra a determinação, poderá ter as contas bancárias bloqueadas e os bens penhorados.

 

Cumprimento de sentença: Se você tem uma sentença judicial e não conseguiu receber o que foi determinado, o cumprimento de sentença é o procedimento de cobrança judicial do devedor, que será intimado para cumprir e caso não cumpra poderá ter bens bloqueados e sofrer outras sanções.

 

NA DÚVIDA, ENTRE EM CONTATO PARA CONFIRMAR O ATENDIMENTO PELO ESCRITÓRIO NO SEU CASO.

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DRA. ALINE GOMES

OAB/PR 112.543

A advogada, sócia-fundadora do escritório, formada no Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA, é especialista em Direito de Família e Sucessões, possui especialização em Processo Penal, Formação nos cursos de Português Jurídico, Prática nos Juizados Especiais Cíveis e Direitos autorais, participou de visita técnica no Centro Conjunto de Operações de Paz no Brasil, atua no seu escritório físico e no virtual, possuindo clientes em todo Brasil.

PARCEIROS

DIREITO TRABALHISTA

Dr. Jocelino Alves de Freitas

OAB/PR 16.080

Contato: 41 99994-4301

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Dr. Luis Carlos Vattos

OAB/PR 73.744

Contato: 41 99858-8608

Humanizado
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O escritório de advocacia Aline Gomes está pronto para atender o seu caso,
sanar todas as suas dúvidas e buscar o melhor resultado para você

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